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Secretaria Geral

Secretaria Geral
Direcção Municipal da Educação
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
Gabinete Jurídico, Intercâmbio e Apoio às Comissões de Moradores
Gabinete de Recursos Humanos
Gabinete de Comunicação Social
Direcção Municipal da Saúde
Direcção Municipal de Promoção do Desenvolvimento Económico Integrado
Direcção Municipal do Ambiente e Saneamento Básico
Direcção Municipal dos Transportes, Tráfego e Mobilidade
Direcção Municipal da Acção Social, Família e Igualdade do Género
Direcção Municipal do Turismo e Cultura
Direcção Municipal de Energia e Águas
Direcção Municipal de Infra-Estruturas, Ordenamento do Território e Habitação
Direcção Municipal de Agricultura, Pecuária e Pescas
Direcção Municipal dos Registos e Modernização Administrativa
Direcção Municipal de Tempos Livres, Juventude e Desportos
Direcção Municipal de Fiscalização e Inspecção das Actividades Económicas e Segurança Alimentar

Secretaria Geral

1. A Secretaria Geral é o serviço que se ocupa da generalidade das questões administrativas, do orçamento, do património, das relações públicas e dos transportes.

2. A Secretaria Geral tem as seguintes atribuições:

a) Zelar pela gestão do orçamento da Administração Municipal;

b) Executar o orçamento do município;

c) Coordenar e executar, ao nível da Administração Municipal, em articulação com os órgãos centrais, as políticas de contratação pública no âmbito da gestão orçamental;

d) Garantir e controlar a obtenção das receitas arrecadadas localmente;

e) Elaborar o mapa mensal das receitas arrecadadas e das despesas efectuadas ocorridas no Município;

f) Proceder à recepção, registo de entrada e saída da documentação, bem como a sua digitalização e gestão documental;

g) Secretariar, organizar e preparar as reuniões da Administração Municipal e dos Conselhos Municipais;

h) Promover a publicação de informações, ordens de serviço, editais, avisos e anúncios;

i) Criar as condições necessárias para que as relações institucionais com outros órgãos decorram com eficácia;

j) Assegurar o protocolo da Administração Municipal;

k) Elaborar e manter actualizados os ficheiros relativos ao arquivo geral da Administração Municipal;

l) Administrar e conservar o património da Administração Municipal;

m) Manter actualizado um mapa de consumo por serviço ao longo do ano;

n) Gerir o parque automóvel da Administração Municipal;

o) Garantir a alocação de viaturas aos serviços;

p) Participar na implementação da informatização, ao nível da Administração Municipal;

q) Garantir a disponibilização de informação de gestão, actualizada e fidedigna, aos órgãos directivos da Administração Municipal;

r) Garantir a segurança dos sistemas de informação da Administração Municipal;

s) Garantir as comunicações e segurança de voz e dados da Administração Municipal;

t) Garantir o pagamento pontual dos salários dos funcionários da Administração Municipal e de todos os serviços;

u) Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas extraordinárias, absentismo, doenças e outros processos administrativos;

v) Implementar iniciativas e ou programas que tenham como objectivo a modernização da Administração, nas vertentes organizacionais, de processos e de recursos humanos;

w) Criar mecanismos de automatização dos processos da administração, através da introdução de ferramentas informáticas;

x) Elaborar a proposta de plano de desenvolvimento do Município e remetê-lo ao Administrador Municipal para aprovação e integração no plano de desenvolvimento provincial;

y) Elaborar a programação e controlar a execução dos recursos financeiros do Orçamento Geral do Estado, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

z) Elaborar as estatísticas de interesse para o desenvolvimento económico e social do Município, de acordo com as normas legalmente estabelecidas;

aa) Articular com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a elaboração da proposta de orçamento da Administração Municipal, nos termos da lei;

bb) Regulamentar as regras de comunicação, internas e externas, da Administração Municipal;

cc) Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.

3. A Secretaria Geral estrutura-se em:

a) Secção de Orçamento, Finanças e Contratação Pública;

b) Secção de Património, Logística e Protocolo;

c) Secção de Expediente.

4. A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral da Administração Municipal com a categoria de Director Municipal.

5. Os candidatos ao cargo de Secretário Geral da Administração Municipal devem obedecer ao perfil funcional estabelecido por diploma próprio.

Responsáveis do Município

Joaquim Baza Augusto
Secretário Geral
John Doe
Chefe de Secção de Orçamento, Finanças e Contratação Pública
John Doe
Chefe de Secção de Património, Logística e Protocolo
John Doe
Chefe de Secção de Expediente