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1. A Secretaria Geral é o serviço que se ocupa da generalidade das questões administrativas, do orçamento, do património, das relações públicas e dos transportes.
2. A Secretaria Geral tem as seguintes atribuições:
a) Zelar pela gestão do orçamento da Administração Municipal;
b) Executar o orçamento do município;
c) Coordenar e executar, ao nível da Administração Municipal, em articulação com os órgãos centrais, as políticas de contratação pública no âmbito da gestão orçamental;
d) Garantir e controlar a obtenção das receitas arrecadadas localmente;
e) Elaborar o mapa mensal das receitas arrecadadas e das despesas efectuadas ocorridas no Município;
f) Proceder à recepção, registo de entrada e saída da documentação, bem como a sua digitalização e gestão documental;
g) Secretariar, organizar e preparar as reuniões da Administração Municipal e dos Conselhos Municipais;
h) Promover a publicação de informações, ordens de serviço, editais, avisos e anúncios;
i) Criar as condições necessárias para que as relações institucionais com outros órgãos decorram com eficácia;
j) Assegurar o protocolo da Administração Municipal;
k) Elaborar e manter actualizados os ficheiros relativos ao arquivo geral da Administração Municipal;
l) Administrar e conservar o património da Administração Municipal;
m) Manter actualizado um mapa de consumo por serviço ao longo do ano;
n) Gerir o parque automóvel da Administração Municipal;
o) Garantir a alocação de viaturas aos serviços;
p) Participar na implementação da informatização, ao nível da Administração Municipal;
q) Garantir a disponibilização de informação de gestão, actualizada e fidedigna, aos órgãos directivos da Administração Municipal;
r) Garantir a segurança dos sistemas de informação da Administração Municipal;
s) Garantir as comunicações e segurança de voz e dados da Administração Municipal;
t) Garantir o pagamento pontual dos salários dos funcionários da Administração Municipal e de todos os serviços;
u) Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas extraordinárias, absentismo, doenças e outros processos administrativos;
v) Implementar iniciativas e ou programas que tenham como objectivo a modernização da Administração, nas vertentes organizacionais, de processos e de recursos humanos;
w) Criar mecanismos de automatização dos processos da administração, através da introdução de ferramentas informáticas;
x) Elaborar a proposta de plano de desenvolvimento do Município e remetê-lo ao Administrador Municipal para aprovação e integração no plano de desenvolvimento provincial;
y) Elaborar a programação e controlar a execução dos recursos financeiros do Orçamento Geral do Estado, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
z) Elaborar as estatísticas de interesse para o desenvolvimento económico e social do Município, de acordo com as normas legalmente estabelecidas;
aa) Articular com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a elaboração da proposta de orçamento da Administração Municipal, nos termos da lei;
bb) Regulamentar as regras de comunicação, internas e externas, da Administração Municipal;
cc) Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.
3. A Secretaria Geral estrutura-se em:
a) Secção de Orçamento, Finanças e Contratação Pública;
b) Secção de Património, Logística e Protocolo;
c) Secção de Expediente.
4. A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral da Administração Municipal com a categoria de Director Municipal.
5. Os candidatos ao cargo de Secretário Geral da Administração Municipal devem obedecer ao perfil funcional estabelecido por diploma próprio.



