Siga-nos:
1. O Gabinete Jurídico, Intercâmbio e Apoio às Comissões de Moradores é o serviço de apoio técnico do Administrador Municipal incumbido de assegurar a execução de tarefas nos domínios de assessoria jurídica, contencioso administrativo e estudos técnico-jurídicos inerentes aos órgãos e serviços da Administração Municipal, cooperação e geminação com congéneres de outros Estados, e acompanhamento das comissões de moradores.
2. O Gabinete Jurídico, Intercâmbio e Apoio às Comissões de Moradores tem as seguintes atribuições:
a) Analisar e emitir pareceres sobre os contratos e actos dos órgãos da Administração Municipal;
b) Proceder ao estudo, análise e elaboração de projectos de diplomas e demais instrumentos jurídicos da Administração Municipal;
c) Apoiar os diversos serviços da Administração Municipal na preparação de projectos de carácter jurídico, posturas, despachos e demais instrumentos legais;
d) Assessorar a Administração Municipal na tramitação de processos judiciais e de contencioso administrativo em que a Administração Municipal seja parte;
e) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão dos bens do domínio público a cargo do Município e, ainda, do património que integre o seu domínio privado;
f) Coligir, ajustar e manter actualizada a legislação respeitante às matérias afectas à Administração Municipal, bem como actualizar o arquivo dos regulamentos, despachos e ordens de serviço dimanados dos órgãos e repartição neles integrados;
g) Elaborar, fiscalizar e garantir o cumprimento dos contratos em que a Administração Municipal seja parte;
h) Organizar uma base de dados com informações referentes à área jurídica e do contencioso administrativo;
i) Encarregar-se dos inquéritos que ocorrerem por determinação da entidade competente;
j) Fiscalizar o cumprimento dos diplomas legais e regulamentos administrativos;
k) Efectuar sindicâncias, inquéritos e inspecções em articulação com os órgãos centrais competentes, de acordo com a legislação aplicável;
l) Acompanhar e controlar a execução das deliberações e decisões da Administração Municipal para os diferentes serviços;
m) Estudar e propor, com base nos programas executivos da Administração Municipal e em consonância com a legislação em vigor, os parâmetros fundamentais em que devem incidir as relações de cooperação com as demais instituições e organismos nacionais e internacionais;
n) Participar da preparação dos acordos e protocolos a serem firmados pela Administração Municipal, no âmbito das relações de cooperação e geminação;
o) Proceder à gestão de protocolos assinados no âmbito da geminação com outros Municípios;
p) Proceder à recolha de documentação sobre a temática governativa e comunitária que permita um estudo comparativo dos métodos utilizados nos diversos países, divulgando os que objectivamente possam concorrer para uma melhor governação local;
q) Preparar e acompanhar as deslocações ao exterior das distintas delegações da Administração Municipal, em missão oficial de serviço, no âmbito das relações de cooperação e geminação;
r) Preparar e acompanhar as actividades das distintas delegações estrangeiras que se deslocam ao Município;
s) Prestar acompanhamento e apoio jurídico às Comissões e Conselhos de Moradores em articulação com a Direcção Municipal dos Registos e Modernização Administrativa;
t) Garantir a conformidade legal dos processos relacionados com as actividades das Comissões e Conselhos de Moradores;
u) Exercer as demais determinadas superiormente, nos termos da lei.
3. O Gabinete Jurídico, Intercâmbio e Apoio às Comissões de Moradores estrutura-se em:
a) Secção dos Assuntos Jurídicos, Contencioso e Intercâmbio;
b) Secção de Acompanhamento e Apoio às Comissões de Moradores.


