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1. O Gabinete de Recursos Humanos é um serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de apoiar o Administrador Municipal nas questões relacionadas com a gestão administrativa e técnica do capital humano.
2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
a) Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas extraordinárias, absentismo, doenças e outros processos sobre o desempenho laboral dos funcionários da Administração do Município;
b) Realizar a avaliação de desempenho e gerir as carreiras para os funcionários de todos os órgãos e serviços da Administração Municipal;
c) Assegurar a gestão técnica e administrativa dos recursos humanos de todos os órgãos e serviços da Administração Municipal;
d) Definir prioridades e assegurar a formação e o aperfeiçoamento profissional do pessoal da Administração Municipal;
e) Elaborar mapa de férias anual e instruir processos de faltas e licenças dos funcionários e agentes administrativos;
f) Instruir processos disciplinares e registar, nos processos individuais, as sanções disciplinares no âmbito dos referidos processos;
g) Prover lugares no quadro de pessoal para a realização de concursos públicos de ingresso e acesso, bem como admissão de pessoal por contrato;
h) Instruir processos e emitir relatórios sobre questões de mobilidade dos funcionários da Administração Municipal;
i) Emitir pareceres sobre as propostas de nomeação e exoneração que superiormente forem encaminhadas para a referida área;
j) Promover a frequência de cursos de formação e capacitação em coordenação com a ENAPP, bem como propor outras acções formativas que se revelem necessárias para a prossecução das atribuições da Administração Municipal;
k) Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.
3. O Gabinete de Recursos Humanos estrutura-se em:
a) Secção de Gestão Administrativa;
b) Secção de Gestão de Carreiras e Capacitação Técnica.


