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1. O Gabinete de Comunicação Social é o serviço de apoio técnico que assegura a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa e, em especial, da selecção, elaboração e difusão de informação sobre a actividade da Administração Municipal.
2. O Gabinete de Comunicação Social tem as seguintes atribuições:
a) Velar pelo cumprimento das regras de comunicação, internas e externas, da Administração Municipal;
b) Uniformizar a mensagem a transmitir para o exterior;
c) Gerir a relação com os meios de comunicação social;
d) Preparar e difundir a informação interna;
e) Coordenar a distribuição do boletim de informação municipal, quando exista;
f) Zelar pela boa imagem da Administração Municipal e dos seus serviços e funcionários;
g) Organizar a preparação de exposições, videogramas, diagramas, projecção de diapositivos ou outros meios audiovisuais, relativos à actividade municipal;
h) Proceder à aquisição e divulgação, nos serviços municipais e posterior arquivo, de publicações com interesse para a actividade da Administração Municipal ou para o desenvolvimento do Município;
i) Analisar a actividade da imprensa nacional e local, assim como a generalidade da comunicação social, no que diz respeito à actuação dos órgãos do Município;
j) Velar pela actualização do portal de Internet da Administração Municipal;
k) Contribuir para o enriquecimento do acervo bibliográfico e consolidar formas de colaboração com entidades editoras;
l) Efectuar os trabalhos de reprografia que lhe forem solicitados, quer pelos serviços municipais quer por outra entidade do Município, após autorização do Administrador Municipal;
m) Gerir a relação com os meios de comunicação social;
n) Preparar, uniformizar e difundir a informação interna que se deseja transmitir para o exterior;
o) Organizar a preparação de exposições, videogramas, diagramas, projecção de diapositivos ou outros meios audiovisuais, relativos à actividade municipal;
p) Proceder à aquisição e divulgação, nos serviços municipais e posterior arquivo, de publicações com interesse para a actividade da Administração Municipal ou para o desenvolvimento do Município;
q) Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.
3. O Gabinete de Comunicação Social estrutura-se em:
a) Secção de Comunicação Institucional e Imprensa;
b) Secção para Documentação e Informação.


