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1. A Direcção Municipal dos Transportes, Tráfego e Mobilidade é o serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de política no domínio dos transportes e do tráfego, bem como das questões relacionadas com a mobilidade de pessoas e bens.
2. A Direcção Municipal dos Transportes, Tráfego e Mobilidade tem as seguintes atribuições:
a) Assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de política, no domínio das actividades de transportes, e comunicações;
b) Desenvolver iniciativas municipais relativas ao ordenamento do tráfego e comunicações no perímetro do Município;
c) Promover e apoiar as empresas e as actividades económicas, no domínio dos transportes;
d) Promover e dinamizar estudos e projectos de investimentos nos domínios dos transportes e comunicações;
e) Executar as tarefas relacionadas com o licenciamento do exercício da actividade das empresas de transportes;
f) Instruir processos para emissão licenças da actividade das empresas de transportes, nos termos da lei;
g) Instruir processos para emissão licença de exercício de actividade de táxi nos termos da lei;
h) Organizar os transportes urbanos e suburbanos intermunicipais de passageiros e carga;
i) Coordenar, com as autoridades reguladoras do trânsito no Município, as operações necessárias para a fluidez do tráfego;
j) Disponibilizar aos cidadãos, em coordenação com as entidades centrais, a informação que possibilite uma melhor utilização e circulação da via pública e dos transportes públicos urbanos;
k) Exercer as demais competências determinadas superiormente, nos termos da lei.
3. A Direcção Municipal dos Transportes, Tráfego e Mobilidade estrutura-se em:
a) Secção de Transportes;
b) Secção de Tráfego e Mobilidade.


