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1. A Direcção Municipal dos Registos e Modernização Administrativa é o serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas projectos e medidas de política no domínio da realização dos registos, censos, recenseamento militar e eleitoral, promovendo a dinamização e modernização dos meios técnicos e tecnológicos do Município e gerir o BUAP.
2. A Direcção Municipal dos Registos e Modernização Administrativa tem as seguintes atribuições:
a) Realizar e acompanhar o processo de registo eleitoral oficioso e cooperar com os órgãos da CNE nas tarefas eleitorais;
b) Realizar o recenseamento militar em cooperação com os serviços competentes, nos termos da lei;
c) Assegurar as condições de apoio à realização do registo dos cidadãos com capacidade eleitoral activa;
d) Coordenar todas as iniciativas no domínio da administração do território;
e) Apoiar, técnica, logística e administrativamente, a realização dos actos eleitorais;
f) Apoiar a realização do censo da população, ao nível Municipal;
g) Coordenar a implementação e a gestão do BUAP;
h) Recolher informação, informar, tratar e dar parecer sobre matéria eleitoral;
i) Definir o espaço territorial de implantação das Comissões e Conselhos de Moradores;
j) Cadastrar, constituir e emitir os certificados de registo das Comissões e Conselhos de Moradores;
k) Implementar o Plano Estratégico de Revitalização das Comissões e Conselhos de Moradores a nível dos municípios;
l) Promover acções de capacitação em matérias de interesse para o fortalecimento das Comissões e Conselhos de Moradores;
m) Assegurar o acompanhamento e apoio às Comissões e Conselhos de Moradores, em articulação e coordenação de actuação com o Gabinete Jurídico, Intercâmbio e Apoio às Comissões de Moradores;
n) Desenvolver iniciativas que visem aumentar a utilidade prática das Comissões e Conselhos de Moradores, tornando-as mais cooperantes e integradas na comunidade;
o) Apoiar a materialização dos planos de acção das Comissões e Conselhos de Moradores, garantindo suporte institucional adequado;
p) Exercer as demais competências determinadas superiormente nos termos da lei.
3. A Direcção Municipal dos Registos e Modernização Administrativa estrutura-se em:
a) Secção de Administração Pública e Trabalho;
b) Secção de Registo Eleitoral, Recenseamento Militar e Organização do Território;
c) Secção de Modernização Administrativa e Gestão do Balcão Único de Atendimento ao Público (BUAP).



