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1. A Direcção Municipal do Turismo e Cultura é o serviço desconcentrado da Administração Municipal, incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, nos domínios do turismo, cultura.
2. A Direcção Municipal do Turismo e Cultura tem as seguintes atribuições:
a) Desenvolver acções com vista à promoção do turismo;
b) Instruir processos de licenciamento de agências e empresas de turismo;
c) Desenvolver, preservar e massificar as actividades culturais e artísticas no Município;
d) Planear e gerir centros de cultura e teatros municipais;
e) Propor a classificação de imóveis, monumentos e sítios, nos termos da legislação aplicável;
f) Gerir os museus, monumentos e sítios classificados nos termos definidos por lei;
g) Promover a preservação dos edifícios, monumentos e sítios classificados como património histórico, nacional e local, localizados no território do Município;
h) Instruir os processos de licenciamento de fotógrafos, artesãos, artífices e outros agentes culturais;
i) Promover e emitir autorizações para a realização de actividades culturais, recreativas e outros eventos festivos e culturais que se promovam no Município;
j) Acompanhar as actividades promovidas pelas organizações da sociedade civil, nomeadamente igrejas, organizações não-governamentais, associações cívicas, culturais e recreativas;
k) Propor a classificação de imóveis, monumentos e sítios, nos termos da legislação aplicável;
l) Gerir os museus, monumentos e sítios classificados, nos termos definidos por lei;
m) Exercer as demais competências determinadas superiormente, nos termos da lei.
3. A Direcção Municipal do Turismo e Cultura estrutura-se em:
a) Secção de Turismo;
b) Secção de Promoção da Cultura.


