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1. A Direcção Municipal do Ambiente e Saneamento Básico é o serviço desconcentrado da Administração Municipal, incumbido de assegurar a execução de tarefas nos domínios da limpeza, recolha dos resíduos e promoção do saneamento, bem como da melhoria do ambiente no Município.
2. A Direcção Municipal do Ambiente e Saneamento Básico tem as seguintes atribuições:
a) Promover e controlar a realização de estudos, projectos e empreendimentos no domínio do ambiente;
b) Fomentar e promover o saneamento básico;
c) Promover a educação ambiental;
d) Proceder ao estudo de métodos, práticas e técnicas tendentes ao melhoramento do ambiente;
e) Estruturar o sistema de recolha de resíduos sólidos;
f) Elaborar e executar o programa de gestão de esgotos, águas pluviais e residuais, em articulação com os órgãos competentes;
g) Dinamizar e garantir a limpeza, o embelezamento e a conservação de avenidas, ruas, passeios, jardins e outros espaços públicos do Município;
h) Articular, com as operadoras, a recolha, tratamento do lixo e embelezamento dos núcleos populacionais;
i) Assegurar a gestão, limpeza e manutenção de zonas balneares;
j) Elaborar, coordenar e executar o programa de arborização em avenidas, ruas, bairros e povoações;
k) Organizar uma base de dados com informações referentes à área de saneamento básico e de limpeza pública;
l) Acompanhar e monitorizar a prestação de serviços de saneamento básico, de limpeza e de gestão dos espaços verdes, realizados por empresas públicas, concessionários ou por parcerias público-privadas;
m) Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.
3. A Direcção Municipal do Ambiente e Saneamento Básico estrutura-se em:
a) Secção do Ambiente;
b) Secção do Saneamento Básico.


