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1. A Direcção Municipal de Tempos Livres, Juventude e dos Desportos é o serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de política no domínio da Juventude, Tempos Livres e dos Desportos.
2. A Direcção Municipal de Tempos Livres, Juventude e Desportos tem as seguintes atribuições:
a) Promover, no Município, a organização de campeonatos inter-bairros e municipais nas várias modalidades desportivas;
b) Proceder ao controlo e acompanhamento dos clubes e associações sedeadas no município;
c) Promover a criação de infra-estruturas desportivas e socioculturais de âmbito municipal;
d) Promover acções com vista à ocupação positiva da juventude;
e) Promover políticas de apoio à juventude e ao desporto;
f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
3. A Direcção Municipal de Tempos Livres, Juventude e Desportos estrutura-se em:
a) Secção de Tempos Livres;
b) Secção de Juventude e Desporto.


