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1. A Direcção Municipal de Promoção do Desenvolvimento Económico Integrado é o serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de política no domínio do fomento empresarial, dos mercados, feiras e da economia informal, bem como licenciamento das actividades comercial e industrial.
2. A Direcção Municipal de Promoção do Desenvolvimento Económico Integrado tem as seguintes atribuições:
a) Assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de política no domínio das actividades industriais, de geologia e minas e das empresas prestadoras de serviços;
b) Colaborar no apoio às iniciativas locais de emprego e ao desenvolvimento de actividades de formação profissional;
c) Proceder ao registo da força de trabalho nacional e estrangeira ao nível do Município;
d) Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional e de actividades artesanais;
e) Executar as tarefas relacionadas com o licenciamento do exercício da actividade industrial, comercial, de geologia e minas e das empresas prestadoras de serviços;
f) Instruir os processos de licenciamento da actividade industrial, hoteleira, de geologia e minas e dos prestadores de serviços;
g) Promover projectos e programas de incentivo ao relançamento da micro, pequena e média indústrias;
h) Estimular o aumento da produção e da produtividade nas empresas de produção de bens e de prestação de serviços, ao nível municipal;
i) Promover o investimento e apoiar as empresas e as actividades económicas que fomentem o desenvolvimento económico e social do Município;
j) Realizar pré-vistorias e participar na realização de vistorias aos estabelecimentos comerciais e industriais às áreas para a exploração dos recursos geológicos e minerais e as empresas prestadoras de serviços;
k) Emitir pareceres sobre os processos de abertura de estabelecimentos comerciais e industriais para os processos de concessão de áreas para a exploração dos recursos geológicos e minerais e para as empresas de prestação de serviços;
l) Propor a regulamentação dos mercados, feiras e promover medidas, com vista à formalização da economia;
m) Realizar a actualização do cadastro da rede de indústrias e de serviços existentes no Município;
n) Propor a regulamentação do exercício da actividade agrícola e piscatória;
o) Emitir pareceres sobre os processos de abertura de novas actividades no domínio da agricultura, da pecuária e das pescas;
p) Realizar pré-vistorias e participar na realização de vistorias aos projectos agrícolas e às unidades pecuárias e de pescas;
q) Assegurar a execução de acções, actividades, programas, projectos e medidas de política, no domínio das actividades agrícolas, de agro-pecuária e das pescas;
r) Promover projectos e programas municipais de incentivo ao desenvolvimento agro-pecuário e das pescas, incluindo nos domínios cooperativo e familiar;
s) Contribuir para a defesa dos direitos dos consumidores, nos termos lei;
t) Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.
3. A Direcção Municipal de Promoção do Desenvolvimento Económico Integrado estrutura-se em:
a) Secção de Promoção do Desenvolvimento Económico Integrado;
b) Secção de Licenciamento das Actividades Económicas e Serviços.


