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1. A Direcção Municipal de Infra-Estruturas, Ordenamento do Território e Habitação é o serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de política nos domínios das obras e construção locais, infra-estruturas, equipamentos urbanos e organização do funcionamento do parque oficinal e das tarefas nos domínios do planeamento urbanístico e do ordenamento territorial, instrução dos processos e licenciamento das operações urbanísticas no Município.
2. A Direcção Municipal de Infra-Estruturas, Ordenamento do Território e Habitação tem as seguintes atribuições:
a) Promover, elaborar e executar os instrumentos de gestão territorial, designadamente o plano director municipal, o plano de urbanização e os planos de pormenor;
b) Acompanhar a execução dos projectos de iluminação, sinalização rodoviária, toponímia e cadastro;
c) Apreciar, analisar e decidir sobre os projectos de construção unifamiliar e outros de pequena dimensão, nos termos da lei;
d) Proceder ao cadastro dos terrenos, nos termos da lei;
e) Elaborar e apresentar propostas de projectos e programas para a realização de investimento do ordenamento territorial urbano e rural;
f) Orientar e executar a urbanização e o ordenamento territorial do Município e contribuir para o desenvolvimento planeado e ordenado dos aglomerados populacionais;
g) Promover a projecção, execução, manutenção e conservação das infra-estruturas;
h) Instruir, emitir pareceres e ou decidir sobre os processos de pedido de terrenos para construção, bem como sobre os processos de construção, reabilitação e alteração de edificações urbanas até aos limites definidos na lei;
i) Promover projectos e programas específicos de auto-construção dirigida;
j) Promover programas de habitação e de renovação urbana;
k) Conservar e manter o parque habitacional e cooperativo, através da concessão de incentivos e da realização de obras de recuperação dos edifícios;
l) Fomentar e gerir o parque habitacional do Município;
m) Promover a realização de obras públicas de construção e manutenção de infra-estruturas em matéria de sua competência;
n) Propor e participar na viabilização de programas de recuperação ou substituição das habitações degradadas, habitadas pelos arrendatários ou pelos proprietários;
o) Apoiar a implementação de projectos e programas sobre a execução e gestão do sistema de iluminação pública;
p) Cumprir e fazer cumprir as normas que regulam questões ligadas à estética do traçado geral e ao rigor dos alinhamentos;
q) Executar os projectos e programas de obras sobre planos de pormenor, loteamentos e urbanizações para novas zonas residenciais, industriais, académicas, desportivas e lazer;
r) Conceber e executar programas e projectos das infra-estruturas e equipamento colectivo, urbano e rural, no Município, nomeadamente avenidas, ruas, parques, jardins, passeios, iluminação pública, edifícios e outros espaços públicos similares;
s) Promover o ordenamento, a sinalização de trânsito e o estacionamento de veículos automóveis nos aglomerados populacionais;
t) Promover estudos, projectos e programas que visem assegurar a construção e ampliação das redes viárias municipal e inframunicipal;
u) Promover estudos, projectos e programas sobre a modernização, ampliação ou construção dos equipamentos colectivos urbanos;
v) Organizar o funcionamento do parque oficinal municipal;
w) Organizar uma base de dados com informações e estatísticas referentes à área de actuação;
x) Actualizar e gerir o cadastro municipal;
y) Assegurar a manutenção e gestão dos cemitérios municipais;
z) Apoiar a implementação de projectos e programas sobre a manutenção do sistema de iluminação pública;
aa) Promover projectos e programas sobre a manutenção dos equipamentos colectivos urbanos;
bb) Elaborar e executar o programa de criação e ampliação de parques, jardins e zonas verdes públicas;
cc) Fomentar a criação, ampliação e cultivo de parques, jardins e zonas verdes de recreio;
dd) Promover o licenciamento exploração de minerais para a construção civil, nomeadamente, areia, brita, burgau, solos vermelhos e materiais de empréstimos utilizados para a pavimentação de estrada;
ee) Promover o licenciamento das empresas de construção civil, com título de registo para a execução de obras, nos termos da legislação aplicável;
ff) Promover a cobrança de taxas, previstas legalmente, sobre as estradas municipais, secundárias e terciárias que não façam parte da rede fundamental de estradas afectas ao Município;
gg) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
3. A Direcção Municipal de Infra-Estruturas, Ordenamento do Território e Habitação estrutura-se em:
a) Secção do Ordenamento do Território;
b) Secção de Habitação;
c) Secção de Infra-Estruturas.



