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1. A Direcção Municipal de Fiscalização e Inspecção das Actividades Económicas e Segurança Alimentar é o serviço especialmente vocacionado para a realização de operações de inspecção e fiscalização no domínio da generalidade das actividades económicas, que abrangem o objecto da ANIESA, da segurança alimentar, bem como assegurar o acompanhamento e fiscalização das normas e regulamentos relativos à actividade da Administração Municipal.
2. No domínio das Actividades Económicas e Segurança Alimentar, a Direcção Municipal de Fiscalização e Inspecção das Actividades Económicas e Segurança Alimentar tem as atribuições seguintes:
a) Realizar visitas de inspecção aos estabelecimentos comerciais;
b) Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, no que respeita a licenças, alvarás, autorizações, condições de salubridade, publicidade, preço, entre outros;
c) Fiscalizar as actividades comerciais de venda nas peixarias, talhos, feiras, parques, mercados, lojas, bares, restaurantes, discotecas, pubs e quaisquer outros espaços similares, nos quais se exercem actividades que, por lei, estejam submetidas ao controlo do Município;
d) Aferir o estado dos produtos dispostos ou colocados no circuito comercial;
e) Elaborar autos de notícia e instruir os processos de contra-ordenação por violação das leis e regulamentos em matéria de comércio;
f) Aferir o estado dos produtos dispostos ou destinados ao comércio;
g) Instruir os procedimentos para aplicação de coimas decorrentes da acção inspectiva as actividades económicas;
h) Realizar vistorias aos locais de armazenamento dos produtos;
i) Assegurar o cumprimento das normas e demais legislações que regem o exercício da actividade económica e mercantil.
3. No domínio da fiscalização das normas e regulamentos, compete à Direcção Municipal de Fiscalização e Inspecção das Actividades Económicas e Segurança Alimentar o seguinte:
a) Velar pelo cumprimento da legislação sobre contra-ordenações, regulamentos e posturas dimanadas do Governo Provincial e da Administração Municipal;
b) Colaborar e coordenar com os órgãos policiais para a manutenção da ordem e protecção dos bens públicos;
c) Realizar operações que visem prevenir e reprimir as contra-ordenações e repor a legalidade;
d) Instruir os processos de contra-ordenações administrativas;
e) Participar, em articulação com outros órgãos competentes, na fiscalização das actividades das empresas agrícolas, industriais, turismo e de prestação de serviços;
f) Coordenar as brigadas de demolição de construções, em contra-ordenação, depois de devidamente ordenadas pelas entidades competentes para o efeito, nos termos da legislação em vigor;
g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
4. A Direcção Municipal de Fiscalização e Inspecção das Actividades Económicas e Segurança Alimentar estrutura-se em:
a) Secção Municipal de Fiscalização;
b) Secção Municipal de Inspecção das Actividades Económicos e Segurança Alimentar.


