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Direcção Municipal de Energia e Águas

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Direcção Municipal de Energia e Águas
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Direcção Municipal de Energia e Águas

1. A Direcção Municipal de Energia e Águas é o serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de política no domínio da distribuição de energia eléctrica, tratamento e abastecimento de água potável.

2. A Direcção Municipal de Energia e Águas tem as seguintes atribuições:

a) Promover, em articulação com as entidades competentes, a materialização das políticas de distribuição de energia e água;

b) Estabelecer mecanismos que assegurem a melhoria continuada do abastecimento de energia e água, ao nível do Município;

c) Implementar políticas de sensibilização dos munícipes sobre a racionalização e poupança do consumo de energia e água e sobre o pagamento do produto consumido;

d) Dirigir e controlar as actividades e o desenvolvimento dos sectores da energia e água;

e) Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.

3. A Direcção Municipal de Energia e Águas pode, em momento oportuno, ser substituída por um instituto ou empresa pública municipal ou terceirizada à gestão dos serviços que presta.

4. Direcção Municipal de Energia e Águas estrutura-se em:

a) Secção de Serviços Municipalizados de Energia;

b) Secção de Serviços Municipalizados das Águas.

Responsáveis do Município

Cecílio_Sacuaia
Cecílio Sacuaia
Director Municipal de Energia e Águas
John Doe
Chefe da Secção de Serviços Municipalizados de Energia
John Doe
Chefe da Secção de Serviços Municipalizados das Águas