Siga-nos:
1. A Direcção Municipal de Energia e Águas é o serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de política no domínio da distribuição de energia eléctrica, tratamento e abastecimento de água potável.
2. A Direcção Municipal de Energia e Águas tem as seguintes atribuições:
a) Promover, em articulação com as entidades competentes, a materialização das políticas de distribuição de energia e água;
b) Estabelecer mecanismos que assegurem a melhoria continuada do abastecimento de energia e água, ao nível do Município;
c) Implementar políticas de sensibilização dos munícipes sobre a racionalização e poupança do consumo de energia e água e sobre o pagamento do produto consumido;
d) Dirigir e controlar as actividades e o desenvolvimento dos sectores da energia e água;
e) Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.
3. A Direcção Municipal de Energia e Águas pode, em momento oportuno, ser substituída por um instituto ou empresa pública municipal ou terceirizada à gestão dos serviços que presta.
4. Direcção Municipal de Energia e Águas estrutura-se em:
a) Secção de Serviços Municipalizados de Energia;
b) Secção de Serviços Municipalizados das Águas.


