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1. A Direcção Municipal de Agricultura, Pecuária e Pescas é o serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de política nos domínios de agricultura, pecuária e pescas.
2. A Direcção Municipal de Agricultura, Pecuária e Pescas tem as seguintes atribuições:
a) Assegurar a execução de acções, actividades, programas, projectos e medidas de política, no domínio das actividades agrícolas, de agro-pecuária e das pescas;
b) Promover a arborização das áreas urbanas e do território em geral, bem como o combate à desertificação;
c) Instruir processos para licenciar e propor a regulamentação do exercício da actividade agrícola e piscatória;
d) Promover projectos e programas municipais de incentivo ao desenvolvimento agro-pecuário e das pescas, incluindo nos domínios cooperativo e familiar;
e) Estimular o aumento da produção e da produtividade nas empresas agrícolas e piscatórias;
f) Promover e dinamizar estudos e projectos de investimentos nos domínios da agricultura, da pecuária e pescas;
g) Realizar pré-vistorias e participar na realização de vistorias aos projectos agrícolas e às unidades pecuárias e de pescas;
h) Promover, acompanhar e supervisionar os canis-gatis;
i) Emitir pareceres sobre os processos de abertura de novas actividades no domínio da agricultura, da pecuária e das pescas;
j) Promover a criação e conservação dos canis-gatis ao nível do Município;
k) Fomentar a conservação e manutenção de parques, jardins e zonas verdes;
l) Exercer as demais competências determinadas superiormente, nos termos da lei.
3. A Direcção Municipal de Agricultura, Pecuária e Pescas estrutura-se em:
a) Secção de Agricultura;
b) Secção de Pecuária e Pescas.


