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Direcção Municipal da Saúde

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Direcção Municipal da Saúde
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Direcção Municipal de Tempos Livres, Juventude e Desportos
Direcção Municipal de Fiscalização e Inspecção das Actividades Económicas e Segurança Alimentar

Direcção Municipal da Saúde

1. A Direcção Municipal da Saúde é um serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a gestão da rede dos serviços de saúde, a prestação de cuidados de saúde e a vigilância epidemiológica, com base nas realidades demográficas, económicas, geográficas e sociais para promover a saúde e o bem-estar das populações.

2. A Direcção Municipal da Saúde tem as seguintes atribuições:

a) Planificar, gerir e executar a política nacional de saúde e dos instrumentos normativos do sector da saúde a nível municipal;

b) Assegurar a integração das prioridades sanitárias no plano de desenvolvimento municipal, com base no diagnóstico da situação, nomeadamente das acções de funcionamento do sistema de saúde pública e das acções da atenção primária de saúde, incluindo a promoção, a prevenção, o tratamento e o restauro da saúde;

c) Planificar, gerir e supervisionar adequadamente os recursos, particularmente os humanos, os financeiros e o património em coordenação com o Gabinete Provincial correspondente;

d) Garantir o normal funcionamento do Sistema de Informação Sanitária (SIS), incluindo a vigilância epidemiológica;

e)Organizar uma base de dados e estatísticas com informações referentes à área da saúde;

f) Planificar e executar acções de formação permanente e de supervisão técnica do pessoal das unidades sanitárias periféricas;

g) Controlar as actividades dos hospitais, centros e postos de saúde do Município, sob orientação metodológica dos órgãos provinciais e centrais;

h) Participar das pré-vistorias e vistorias dos novos estabelecimentos hospitalares, farmácias e similares de âmbito municipal;

i) Estruturar e gerir adequadamente o sistema logístico, incluindo a manutenção do património e dos meios logísticos;

j) Assegurar a boa conservação dos hospitais municipais, centros e postos de saúde, bem como das infra-estruturas ligadas ao desenvolvimento dos cuidados primários de saúde, nos bairros, nas aldeias e nas povoações;

k) Velar pelo pagamento pontual da remuneração do pessoal médico e paramédico dos estabelecimentos hospitalares e dos órgãos e repartições adstritos à direcção municipal;

l) Exercer o controlo sobre o uso das licenças passadas no âmbito da saúde, cuja actividade se justifique;

m) Cooperar com as demais direcções municipais na execução dos programas de municipalização da saúde e dos ADECOS;

n) Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.

3. A Direcção Municipal da Saúde estrutura-se em:

a) Secção de Logística Hospitalar e Depósito de Medicamentos;

b) Secção de Estatística, Planeamento e Recursos Humanos;

c) Secção de Saúde Pública;

d) Secção de Inspecção de Saúde.

Responsáveis do Município

Adelina_Capanda
Adelina Capanda
Directora Municipal da Saúde
John Doe
Chefe da Secção de Educação e Ensino
John Doe
Chefe da Secção de Planeamento, Estatística e Recursos Humanos
John Doe
Chefe da Secção de Inspecção e Supervisão Pedagógica
John Doe
Chefe da Secção de Ciências, Tecnologia e Inovação