Siga-nos:
1. A Direcção Municipal da Saúde é um serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a gestão da rede dos serviços de saúde, a prestação de cuidados de saúde e a vigilância epidemiológica, com base nas realidades demográficas, económicas, geográficas e sociais para promover a saúde e o bem-estar das populações.
2. A Direcção Municipal da Saúde tem as seguintes atribuições:
a) Planificar, gerir e executar a política nacional de saúde e dos instrumentos normativos do sector da saúde a nível municipal;
b) Assegurar a integração das prioridades sanitárias no plano de desenvolvimento municipal, com base no diagnóstico da situação, nomeadamente das acções de funcionamento do sistema de saúde pública e das acções da atenção primária de saúde, incluindo a promoção, a prevenção, o tratamento e o restauro da saúde;
c) Planificar, gerir e supervisionar adequadamente os recursos, particularmente os humanos, os financeiros e o património em coordenação com o Gabinete Provincial correspondente;
d) Garantir o normal funcionamento do Sistema de Informação Sanitária (SIS), incluindo a vigilância epidemiológica;
e)Organizar uma base de dados e estatísticas com informações referentes à área da saúde;
f) Planificar e executar acções de formação permanente e de supervisão técnica do pessoal das unidades sanitárias periféricas;
g) Controlar as actividades dos hospitais, centros e postos de saúde do Município, sob orientação metodológica dos órgãos provinciais e centrais;
h) Participar das pré-vistorias e vistorias dos novos estabelecimentos hospitalares, farmácias e similares de âmbito municipal;
i) Estruturar e gerir adequadamente o sistema logístico, incluindo a manutenção do património e dos meios logísticos;
j) Assegurar a boa conservação dos hospitais municipais, centros e postos de saúde, bem como das infra-estruturas ligadas ao desenvolvimento dos cuidados primários de saúde, nos bairros, nas aldeias e nas povoações;
k) Velar pelo pagamento pontual da remuneração do pessoal médico e paramédico dos estabelecimentos hospitalares e dos órgãos e repartições adstritos à direcção municipal;
l) Exercer o controlo sobre o uso das licenças passadas no âmbito da saúde, cuja actividade se justifique;
m) Cooperar com as demais direcções municipais na execução dos programas de municipalização da saúde e dos ADECOS;
n) Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.
3. A Direcção Municipal da Saúde estrutura-se em:
a) Secção de Logística Hospitalar e Depósito de Medicamentos;
b) Secção de Estatística, Planeamento e Recursos Humanos;
c) Secção de Saúde Pública;
d) Secção de Inspecção de Saúde.




