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1. A Direcção Municipal da Educação é o serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de políticas, no domínio da educação, do ensino e alfabetização, ao nível do município, bem como coordenar programas municipais que visem o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação ao nível do município.
2. A Direcção Municipal da Educação tem as seguintes atribuições:
a) Promover, controlar e coordenar a capacitação dos funcionários ligados ao sector, em estreita articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;
b) Gerir estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino primário;
c) Programar a construção, apetrechamento e a manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino primário, em estreita articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
d) Colaborar na gestão da carreira do pessoal docente e administrativo dos estabelecimentos de ensino;
e) Promover o apetrechamento em mobiliário, material didáctico e manuais escolares, nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e primário;
f) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e do ensino primário no domínio da acção social e escolar;
g) Apoiar a educação extra-escolar e o desporto escolar, bem como o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa pré-escolar e no ensino primário;
h) Promover a construção e a manutenção de estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino primário, bem como promover o transporte escolar;
i) Implementar a merenda escolar e gerir os refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino primário com produção local;
j) Acompanhar as actividades das Escolas do I Ciclo e do II Ciclo e Institutos Técnicos e Politécnicos, localizados no território do Município, sob a orientação metodológica da estrutura competente ao nível provincial e central;
k) Promover actividades de educação da juventude e de desportos escolares, bem como dinamizar o desenvolvimento da cultura e da recreação juvenil, ao nível do Município;
l) Promover actividades de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como iniciativas que promovam a inovação;
m) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e os alunos do ensino primário no domínio da acção social e escolar;
n) Elaborar e apresentar periodicamente os relatórios de actividades de acordo as orientações superiores;
o) Exercer as demais funções determinadas superiormente, nos termos da lei.
3. A Direcção Municipal da Educação estrutura-se em:
a) Secção de Educação e Ensino;
b) Secção de Planeamento, Estatística e Recursos Humanos;
c) Secção de Inspecção e Supervisão Pedagógica;
d) Secção de Ciências, Tecnologia e Inovação.



