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1. A Direcção Municipal da Acção Social, Família e Igualdade do Género é o serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de políticas no domínio da acção social, família e igualdade do género.
2. A Direcção Municipal da Acção Social, Família e Igualdade do Género tem as seguintes atribuições:
a) Materializar as orientações, instruções e as medidas políticas definidas nos domínios da assistência social;
b) Cooperar com outras instituições de solidariedade social e, em parceria com a Administração Central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente no combate à pobreza e à exclusão social;
c) Colaborar e cooperar com o órgão provincial do Instituto Nacional da Criança na execução de acções e medidas políticas no domínio da criança e da adolescência;
d) Instruir os processos de criação e gestão dos centros comunitários de aconselhamento das famílias em matérias de combate a violência doméstica;
e) Promover, em coordenação com outros órgãos, a construção de creches, jardins-de-infância, lares ou centros para idosos e portadores de deficiências;
f) Promover a efectivação e divulgação das políticas de protecção da criança em estreita articulação com a Direcção Municipal da Educação;
g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
3. A Direcção Municipal da Acção Social, Família e Igualdade do Género estrutura-se em:
a) Secção de Acção Social;
b) Secção de Família e Igualdade do Género.


