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Direcção Municipal da Acção Social, Família e Igualdade do Género

Secretaria Geral
Direcção Municipal da Educação
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
Gabinete Jurídico, Intercâmbio e Apoio às Comissões de Moradores
Gabinete de Recursos Humanos
Gabinete de Comunicação Social
Direcção Municipal da Saúde
Direcção Municipal de Promoção do Desenvolvimento Económico Integrado
Direcção Municipal do Ambiente e Saneamento Básico
Direcção Municipal dos Transportes, Tráfego e Mobilidade
Direcção Municipal da Acção Social, Família e Igualdade do Género
Direcção Municipal do Turismo e Cultura
Direcção Municipal de Energia e Águas
Direcção Municipal de Infra-Estruturas, Ordenamento do Território e Habitação
Direcção Municipal de Agricultura, Pecuária e Pescas
Direcção Municipal dos Registos e Modernização Administrativa
Direcção Municipal de Tempos Livres, Juventude e Desportos
Direcção Municipal de Fiscalização e Inspecção das Actividades Económicas e Segurança Alimentar

Direcção Municipal da Acção Social, Família e Igualdade do Género

1. A Direcção Municipal da Acção Social, Família e Igualdade do Género é o serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas de políticas no domínio da acção social, família e igualdade do género.

2. A Direcção Municipal da Acção Social, Família e Igualdade do Género tem as seguintes atribuições:

a) Materializar as orientações, instruções e as medidas políticas definidas nos domínios da assistência social;

b) Cooperar com outras instituições de solidariedade social e, em parceria com a Administração Central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente no combate à pobreza e à exclusão social;

c) Colaborar e cooperar com o órgão provincial do Instituto Nacional da Criança na execução de acções e medidas políticas no domínio da criança e da adolescência;

d) Instruir os processos de criação e gestão dos centros comunitários de aconselhamento das famílias em matérias de combate a violência doméstica;

e) Promover, em coordenação com outros órgãos, a construção de creches, jardins-de-infância, lares ou centros para idosos e portadores de deficiências;

f) Promover a efectivação e divulgação das políticas de protecção da criança em estreita articulação com a Direcção Municipal da Educação;

g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3. A Direcção Municipal da Acção Social, Família e Igualdade do Género estrutura-se em:

a) Secção de Acção Social;

b) Secção de Família e Igualdade do Género.

Responsáveis do Município

Teresa José
Directora Municipal da Acção Social, Família e Igualdade do Género
John Doe
Chefe da Secção de Transportes
John Doe
Chefe da Secção de Tráfego e Mobilidade